8 h por dia e 40 h por semana
Nova redação do art. 7º, XIII, da Constituição. Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
Fim da escala 6x1 · EC 141/2026
Informe os cargos, quantas pessoas e a escala de hoje. Na hora e sem cadastro, você vê quanto custa cada caminho (reduzir, pagar hora extra, contratar ou combinar), já com encargos, VT e VA e uma escala de folgas sugerida.
Grátis e sem cadastro. A conta é feita no seu navegador.
Um grupo por cargo ou função, com o salário médio e a escala que a equipe faz hoje. Começamos com o exemplo de uma loja com 24 pessoas para você ver o resultado; há também exemplos de autopeças e de materiais de construção. Troque pelos seus números.
| Cargo | Pessoas | Custo hoje | Recomendado | O que fazer |
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Cada pessoa trabalha até 5 dias e folga pelo menos 2, um deles no domingo sempre que a loja fecha. Os dois dias não precisam ser seguidos. Se abrir no domingo, reveze quem folga ao longo do mês. A escala e o custo usam a mesma distribuição de dias: a hora extra de cada dia é a que entra no custo.
| Caminho | De 16/12/2026 a 15/12/2027 (42 h) | A partir de 16/12/2027 (40 h) | A mais que hoje em 24 meses |
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24 meses a partir de 16/12/2026: 12 meses na regra de 42 h e 12 na de 40 h, comparados com o custo de hoje, mais as admissões (o maior número entre as duas regras).
Deixe seu nome e um contato e baixe o relatório em PDF com os cenários, as premissas e a escala sugerida. O resumo da simulação vai junto para a nossa equipe, que pode ajudar na transição.
Para clientes G360
O Painel 5x2, em lançamento no G360, faz esta mesma conta com o cadastro de funcionários, os salários e as escalas com vigência, pessoa por pessoa. Sem digitar nada de novo.
Quero ver no G360 →A regra
Promulgada em 16/10/2026 e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia. O resumo abaixo é o que pesa na conta da equipe.
Nova redação do art. 7º, XIII, da Constituição. Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
Repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente no domingo (art. 7º, XV). O texto não exige que sejam seguidos. Vale a partir de 16/12/2026.
Até 42 h por semana a partir de 16/12/2026 e até 40 h a partir de 16/12/2027 (art. 6º da EC). Nesse intervalo, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 h, como 5 dias de 8h24 (art. 7º da EC).
Nenhuma redução salarial, nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos (art. 2º). Quem já trabalha até 40 h por semana não tem a jornada reduzida (art. 4º). Por isso a hora fica até 10% mais cara.
Empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS não segue as regras de duração e controle de jornada, salvo acordo, convenção ou liberalidade do empregador (art. 8º). Deixe esses cargos fora da simulação.
A EC permite que lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego (art. 5º). Essa lei ainda não foi editada; até lá, a regra geral vale para todos.
Fonte: texto da Emenda Constitucional 141/2026 no Planalto. Cláusulas de convenção sobre duração do trabalho que contrariem a EC perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).
Sem caixa-preta
Cada número sai de uma fórmula que você confere e ajusta nas premissas. É o mesmo modelo do Painel 5x2, em lançamento no G360.
Perguntas frequentes
Pela EC 141/2026, a partir de 16/12/2026 a jornada vai a no máximo 42 horas por semana, com 2 dias de repouso semanal remunerado. A partir de 16/12/2027, o limite passa a 40 horas por semana. Na prática, quem trabalha 6 dias por semana passa para 5.
Não. A EC proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos. Por isso o valor da hora sobe: o mesmo salário passa a pagar menos horas.
O texto da EC não exige. Ele pede 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. A EC também admite regime previsto em convenção coletiva com média de 2 dias de repouso por semana no mês, com pelo menos 1 dia de repouso a cada semana de trabalho.
Depende da equipe. A hora extra tem adicional de pelo menos 50%, reflexo no repouso e encargos, e o limite é de 2 horas por dia por pessoa. Em dias de pico pode faltar gente mesmo com hora extra. A calculadora mostra quando a hora extra é inviável e qual combinação sai mais barata.
Sim. A EC permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, mas essa lei ainda não foi editada. Nos anexos I a III do Simples, o INSS patronal está no DAS: escolha o regime nas premissas para ajustar os encargos.
O empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, salvo acordo, convenção ou liberalidade do empregador. Deixe esses cargos fora da simulação.
Não. A conta é feita no seu navegador e nada fica salvo. Só enviamos o resumo da simulação se você pedir o relatório em PDF e deixar seu contato.
Sim. O Painel 5x2, em lançamento no G360, usa o mesmo modelo, com a diferença de que os funcionários, os salários e as escalas vêm do cadastro da empresa, pessoa por pessoa.